O SONHO DA CLINICA VETERINÁRIA: Estrutura básica exigida pela Lei
Para abrir a tão sonhada clínica veterinária é preciso muito mais que amor pelos animais, nesse texto mostraremos obrigatoriedades para o primeiro passo desse sonho, a Estrutura Básica Exigida pela Lei.
De acordo com a resolução nº 1.275 do CFMV no Art. 9º a estrutura exigida para uma clínica é:
I – Ambiente de recepção e espera;
II – Arquivo médico físico ou informatizado;
III – recinto sanitário para uso do público, podendo ser considerados aqueles que integram um Condomínio ou Centro Comercial onde já existam banheiros públicos compartilhados;
IV – Balança para pesagem dos animais;
V – Sala de atendimento contendo:
- Mesa impermeável para atendimento;
- Pia de higienização;
- Unidade de refrigeração exclusiva de vacinas, antígenos, medicamentos e outros materiais biológicos;
- Armário próprio para equipamentos e medicamentos.
VI – Setor de sustentação contendo:
- Lavanderia;
- Depósito de material de limpeza ou almoxarifado;
- Ambiente para descanso e alimentação do médico-veterinário e dos funcionários, caso o estabelecimento opte por internação ou atendimento 24 horas;
- Local de estocagem de medicamentos e materiais de consumo;
- Unidade refrigerada exclusiva para conservação de animais mortos e resíduos biológicos, quando o estabelecimento optar por internação ou atendimento 24 horas.
VII – No caso de o estabelecimento optar pelo atendimento cirúrgico, deverá dispor de:
- Ambiente para preparo do paciente contendo mesa impermeável;
- Ambiente de recuperação do paciente contendo:
- Provisão de oxigênio;
- Sistema de aquecimento para o paciente.
- Ambiente de antissepsia e paramentação imediatamente adjacente à sala de cirurgia, com pia e dispositivo dispensador de detergente e torneiras acionáveis por sensor, ou através do cotovelo, joelho ou pé;
- Sala de lavagem e esterilização de materiais contendo equipamentos para lavagem, secagem e esterilização de materiais por autoclavagem, com as devidas barreiras físicas;
- e) Sala de cirurgia contendo:
- Mesa cirúrgica impermeável;
- Equipamentos para anestesia;
- Sistema de iluminação emergencial própria;
- Foco cirúrgico;
- Instrumental para cirurgia em qualidade e quantidade adequadas à rotina;
- Mesa auxiliar;
- Paredes e pisos de fácil higienização, observada a legislação sanitária pertinente;
- Provisão de oxigênio;
- Sistema de aquecimento para o paciente;
- Equipamentos para intubação e suporte ventilatório;
- Equipamentos de monitoração que forneçam, no mínimo, os seguintes parâmetros: temperatura, oximetria, pressão arterial e frequência cardíaca;
VIII – No caso de o estabelecimento optar por serviço de internação, a sala deverá dispor de:
- Mesa impermeável;
- Pia de higienização;
- Ambiente para higienização do paciente com disponibilização de água corrente;
- Baias, boxes ou outras acomodações individuais compatíveis com os pacientes a serem internados e de fácil higienização, obedecidas às normas sanitárias vigentes;
- Armário para guarda de medicamentos e materiais descartáveis necessários ao seu funcionamento;
- Sistema de aquecimento para o paciente.
- 2º A sala de lavagem e esterilização de materiais pode ser suprimida quando o estabelecimento terceirizar estes serviços, comprovada pela apresentação de contrato/convênio com a empresa prestadora dos serviços terceirizados;
- 3º No caso de o estabelecimento optar por internação de pacientes com doenças infectocontagiosas, será obrigado a dispor de sala exclusiva para isolamento.
Fiquem ligados nos próximos textos do blog, iremos mostrar mais diretrizes para montar seu negócio.
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