24
09
2018

Você já sabe o valor da anuidade, taxas e emolumentos para o exercício de 2019 do Veterinário

Postado por: Bruno Rocco 0

Foi publicado no dia 3 de setembro pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária a Resolução Nº1224. A mesma fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2019.

Os Valores estão no Artigo 1 e 2 que dizem:

Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2019, será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2019, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 708,00 (setecentos e oito reais);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
R$ 1.422,00 (mil quatrocentos e vinte e dois reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):
R$ 2.134,00 (dois mil cento e trinta e quatro reais);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.837,00 (dois mil oitocentos e trinta e sete reais);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.545,00 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.258,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.679,00 (cinco mil seiscentos e setenta e nove reais).

No artigo 3 é informado os descontos que serão efetuados no pagamento da anuidade:

I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/1/2019;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento feito até 28/2/2019;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/3/2019.

No parágrafo primeiro também é informado que o pagamento pode ser efetuado em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril, a quinta em 31 de maio e a sexta em 30 de junho.

Já os valores das taxas e emolumentos, estão descritos no artigo 4 e serão os seguintes:

I – inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 72,00 (setenta e dois reais);
II – registro de Pessoa Jurídica: R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais);
III – expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 72,00 (setenta e dois reais);
IV – substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 115,00 (cento e quinze reais);
V – certificado de regularidade: R$ 83,00 (oitenta e três reais);
VI – registro de Título de Especialista: R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais);
VII – anotação de responsabilidade técnica: R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais);
VIII – renovação de responsabilidade técnica: R$ 100,00 (cem reais).

A Resolução foi publicada no dia 4 de setembro no Diário Oficial da União e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
O documento pode ser verificado no site http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 05152018090400054

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