Como demonstrar ao seu cliente a diferença entre clínica veterinária e consultório veterinário
O exercício da profissão de Médico veterinário no Brasil, é normatizado e fiscalizado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que submetem os veterinários a cumprirem além da Lei e Decreto Federal, o cumprimento de suas Resoluções.
Em novembro de 2012 o CFMV editou a Resolução nº1015 que “conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários, e dá outras providências”, porém a resolução foi publicada somente no dia 31 de janeiro de 2013, determinando um prazo de seis meses para que os estabelecimentos se adequassem a nova norma.
O prazo determinado para tais adequações e exigências se mostrou pequeno demais diante do alto investimento necessário, por isto para que todos estivessem de acordo com a resolução, o prazo foi alterado para 15 de março de 2014.
Entre tudo surgiram diversos relatos entre proprietários de clinicas, sobre a realização de procedimentos cirúrgicos realizados em consultórios veterinários. Sobre estes relatos surge o questionamento: qual a finalidade da Clínica veterinária e do Consultório veterinário e suas diferenças.
Segundo a própria resolução a “Clínicas Veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter cirurgia e internações, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário”.
Sua estrutura física deve conter: setor de atendimento, setor cirúrgico, setor de internação e setor de sustentação. Nestes setores também são obrigatórios diversos equipamentos como: sistema de provisão de oxigênio, sistemas de aquecimento (Colchões térmicos), equipamento para lavagem e esterilização de materiais e etc.
Já o “Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de Médico Veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos, aplicação de medicamentos e vacinações de animais, sendo vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação”.
Sua estrutura física deve conter obrigatoriamente somente o setor de atendimento.
Conseguimos determinar que a clínica tem uma estrutura física e de equipamento preparada para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, tendo um alto investimento financeiro e capacitação profissional para receber os pets.
O consultório tem uma estrutura física para atendimento básico, não possuindo o investimento em equipamentos e estrutura, tornando desleal financeiramente e irresponsável o atendimento clínico-cirúrgico sem o aparato necessário. Fica sujeito a multa e processo ético-profissionais conforme a resolução o não cumprimento dos requisitos por ela determinado.
Muito bom seu artigo e obrigado pelas dicas
Olá Márcio,
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