LEI MAUS TRATOS
Nova lei em vigor, é obrigatório a médicos veterinários e estabelecimentos notificarem maus-tratos a animais à Polícia Civil. A Lei 23.856/21 foi sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado no último sábado (31).
Através desta lei, os estabelecimentos precisam notificar, à polícia, o nome e o endereço da pessoa que acompanha o animal com indícios de maus-tratos, e ainda, um breve relatório das condições de saúde e características físicas, a espécie e a raça do animal.
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estarão enquadrados nas sanções previstas na própria norma. A origem do texto vem do Projeto de Lei (PL) 177/19, e aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
No mesmo dia, sancionada a Lei 23.856/21, que dispõe a todos os habitantes poderem oferecer alimento e hidratação em ambientes públicos, em quantidades suficientes para o bem-estar do animal que não possui um dono. Incluindo animais em abrigos comunitários. Na norma, o ato de impedir alguém de realizar tais procedimentos será configurado como ‘’maus-tratos aos animais’’, estando submetido as penas previstas em lei.
Três homens foram presos após transportarem ilegalmente mais de 300 animais silvestres na zona norte de São Paulo.
Os indivíduos foram flagrados por equipes de patrulhamento enquanto estavam transferindo os animais de um veículo para outro, foram apreendidos 342 animais, sendo 288 aves e 58 Jabutis. Dentre estes animais, 28 aves e um jabuti foram encontrados morto, devido às más condições de transporte e acondicionamento, e segundo a polícia os animais eram originários da Bahia.
Nas espécies encontradas, haviam pássaros papa-capim, sete brejais, azulões, tico-tico rei cinza, tico-tico e tico-tico de bico amarelo, batuqueiros, galos de campina, corrupiões, pássaro preto; e também jabutis piranga.
Os três indivíduos foram autuados com valores somados que chegam a quase 4 milhões. Foram conduzidos à 1ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais (DIIMA), onde foram indiciados por matar espécimes da fauna silvestre e maus tratos.
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